14 de julho de 2026
Autorização Eletrônica de Viagem permite emitir documento para menores de forma 100% online
Pais e responsáveis que precisam autorizar a viagem de crianças e adolescentes já podem realizar todo o procedimento de forma digital, por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), disponível na plataforma e-Notariado.
A AEV é um documento eletrônico que substitui a autorização em papel nos casos previstos pela legislação e possui a mesma validade jurídica. O procedimento oferece mais praticidade e segurança, permitindo que todo o processo seja realizado remotamente, sem a necessidade de deslocamento ao cartório, desde que o usuário possua um certificado digital notarizado ou ICP-Brasil.
Durante a solicitação, o cidadão escolhe um tabelionato de notas para realizar o reconhecimento de firma por autenticidade, que pode ocorrer por videoconferência. Após a conclusão do procedimento, a autorização é emitida em formato digital, contendo QR Code para validação no momento do embarque.
A Autorização Eletrônica de Viagem pode ser utilizada nas hipóteses previstas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo mais agilidade às famílias, especialmente em períodos de férias escolares e feriados prolongados.
Como solicitar
- Acesse a plataforma do e-Notariado.
- Faça login com certificado digital notarizado ou ICP-Brasil.
- Preencha os dados da viagem e dos responsáveis.
- Escolha um tabelionato de notas para a validação.
- Realize o reconhecimento de firma por videoconferência, quando aplicável.
- Após a emissão, a autorização ficará disponível em formato digital para apresentação no embarque.
Para mais informações sobre a emissão da Autorização Eletrônica de Viagem, acesse a plataforma do e-Notariado: e-Notariado