Protesto

O que é?
O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de outro documento de dívida sujeito ao protesto. Somente o tabelião e seus prepostos designados podem lavrar o protesto.

Como é feito?
O tabelião, ao examinar um título distribuído para seu cartório, deverá fazer a verificação dos aspectos formais do título, como, por exemplo, a presença de todos os seus requisitos essenciais, a clareza nas informações, ausência de rasuras, preenchimento correto, datas de emissão e vencimento devidamente corretas, assinaturas, etc.

Caso tudo esteja correto, é feito o protesto do título. Na esfera judicial, isso significa que o credor terá em seu poder a prova formal, revestida de veracidade e fé pública, de que o devedor está inadimplente ou descumpriu sua obrigação. E poderá requerer em juízo as medidas liminares, como busca e apreensão, arrestos, etc.

Já no âmbito extrajudicial, o protesto interessará a quem realiza empréstimos ou financiamentos, pois estas pessoas (físicas ou jurídicas) desejam saber a real capacidade da outra parte, no que tange ao cumprimento de suas obrigações. Assim, os interessados em geral, sobretudo os órgãos de proteção ao crédito (Associação Comercial, Serasa, etc.) solicitam dos tabelionatos de protesto as relações de pessoas que possuem protestos, lançando-os em seus bancos de dados. Com isso, tem-se maior segurança jurídica, pois, em um exemplo prático, uma empresa financeira só irá realizar um empréstimo se o contratante estiver com seu “nome limpo na praça”.

Documentos que podem ser protestados?

  • Cheques;
  • Notas promissórias;
  • Duplicatas;
  • Contratos;
  • Confissões de dívidas;
  • Sentenças judiciais condenatórias;
  • Sentenças judiciais declaratórias;
  • Cédulas de crédito bancário;
  • Certidões de dívida ativa;
  • Encargos condominiais.
  • Letras de câmbio;
  • Contratos de compra e venda de bens móveis, como veículos.

Quanto custa?
Varia de Estado para Estado. Há Estados onde o protesto é gratuito para o credor, enquanto em outros a isenção funciona por meio de convênios e outros onde as custas são por conta do credor. O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.