Transferência de embarcações

Documentação necessária


Pessoa Física

  • Recibo original (“verdinho”) com Reconhecimentos de Firma do vendedor, comprador e duas testemunhas;
  • Cópia autenticada do recibo após as reconhecidas das firmas;
  • Cópia autenticada da identidade e CPF do comprador e vendedor;
  • Cópia autenticada do título de inscrição da embarcação na Capitania dos Portos (estando vencido, extraviado ou ilegível, requerer o Relatório da Embarcação ou Certidão de Inteiro Teor na Capitania dos Portos).
  • Cópia autenticada da Identidade e CPF do Requerente.

Pessoa Jurídica

  • Recibo original (“verdinho”) com reconhecimentos de firma dos representantes do vendedor, do comprador e duas testemunhas;
  • Cópia autenticada do Recibo após as reconhecidas das firmas;
  • Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social e ata de eleição de diretoria;
  • Cópia autenticada da reunião de diretoria ou assembleia autorizando a venda da embarcação (caso necessário);
  • Cópia autenticada da identidade e CPF dos representantes do comprador e vendedor;
  • Cópia autenticada do Título de Inscrição da Embarcação na Capitania dos Portos (estando vencido, extraviado ou ilegível, requerer o Relatório da Embarcação ou Certidão de Inteiro Teor na Capitania dos Portos).
  • Cópia autenticada da Identidade e CPF do Requerente;

Quanto custa?
Cada apostila custará o mesmo valor de uma procuração pública sem valor econômico.

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.