Abertura de Matrícula

O que é?
É o ato de matricular jornais e demais publicações periódicas, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias.

Como é feito?
De acordo com o artigo 123 da Lei 6015/73, o pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:

Publicações periódicas:

  • Título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários;
  • Nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe;
  • Nome, idade, residência e prova da nacionalidade do proprietário;
  • Se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto ou contrato social e nome, idade, residência e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária.

Empresas de Radiodifusão:

  • Designação da emissora, sede de sua administração e local das instalações do estúdio;
  • Nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe responsável pelos serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.

Empresas Noticiosas:

  • Nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural;
  • Sede da administração;
  • Exemplar do contrato ou estatuto social, se pessoa jurídica.

Oficinas Impressoras

  • Nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural;
  • Sede da administração, lugar, rua e número onde funcionam as oficinas e denominação destas;
  • Exemplar do contrato ou estatuto social, se pertencentes a pessoa jurídica.

Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.