Alteração de Nome (erros de grafia e/ou erros evidentes)

O que é?

A lei prevê algumas hipóteses de modificação do prenome. São elas:

  • Prenome que exponha seu portador ao ridículo, ao vexame, que cause constrangimento ou que seja exótico;
  • Prenome que contenha erro gráfico;
  • Alteração de prenome para incluir apelido público notório ou nome;
  • Alteração do prenome pelo uso prolongado e constante;
  • Alteração do prenome por conta da pronúncia;
  • Alteração do prenome por conta da homonímia;
  • Alteração do prenome por conta da maioridade;
  • Alteração do prenome do estrangeiro;
  • Alteração do prenome para proteção da vítima ou testemunha;
  • Alteração de prenome por conta da adoção.
  • Alteração de prenome por conta de averbação do gênero (Provimento nº 73/2018)

Como é feita?

Para os casos de erro de grafia evidente e casos relacionados ao Provimento nº 73/2018, o interessado precisa apenas comparecer a um cartório de registro civil para solicitar a mudança. Para todos os outros casos, é necessário apresentar uma decisão judicial autorizando a mudança do nome.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos