6 de novembro de 2026
Pets podem ter sobrenome dos tutores; veja como registrar
São Paulo – Os cartórios brasileiros podem emitir registros de cães, gatos e outros animais de estimação com o sobrenome de seus tutores. O documento, chamado Declaração de Guarda de Animal Doméstico, formaliza a responsabilidade pelo pet e reúne informações que permitem identificá-lo.
O serviço está disponível nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) e pode ser solicitado presencialmente ou pela internet. A inclusão do sobrenome é opcional e não equivale a uma certidão de nascimento civil. O registro também não concede personalidade jurídica ao animal.
A iniciativa é divulgada pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil), por meio do projeto PET Brasil, que busca incentivar a formalização da guarda responsável.
Como registrar o pet com o sobrenome da família?
A solicitação pode ser feita pela Central RTDPJ Brasil, plataforma que reúne os serviços dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos.
Passo a passo
| Entre no site RTD Brasil (clicando aqui) e procure a opção de “Registro de Pet”; |
| Selecione o serviço de registro de animal e preencha as informações solicitadas; |
| Cadastre o nome do pet, com o sobrenome da família, se desejar. Também são solicitados espécie, raça, sexo, idade, cor da pelagem e características específicas; |
| Anexe algumas imagens do animal, preferencialmente uma de frente e outra de lado; |
| Informe nome completo, CPF, RG e endereço dos responsáveis. Em situações de guarda compartilhada, mais de um tutor pode constar no documento; |
| Após o preenchimento, a plataforma gera um arquivo em PDF. O documento deve ser assinado digitalmente com certificado ICP-Brasil ou pela conta Gov.br; |
| Envie a declaração assinada para registro e acompanhe o andamento do pedido pela própria plataforma. |
Para que serve o registro de animais?
A Declaração de Guarda de Animal Doméstico reúne informações que podem ajudar a comprovar a identidade do pet e a responsabilidade dos tutores. O documento pode ser utilizado em situações de desaparecimento, fuga, viagens e disputas judiciais envolvendo a guarda do animal.
Desde 2025, também é possível emitir uma carteirinha de identificação para os animais que já possuem o registro. O serviço contempla cães, gatos e aves canoras.
Para registrar animais silvestres, é necessário apresentar autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou documentação que comprove a origem legal.
Fonte: Portal Viva