22 de setembro de 2026

Nova lei estabelece prazo de 5 anos para prescrição de sanções administrativas a notários e registradores

Lei nº 15.509/2026, publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União, estabelece prazo prescricional para ações de aplicação de sanções administrativas à categoria e já está em vigor em todo o País.

Foi publicada nesta terça-feira (22), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.509/2026, sancionada em 21 de setembro, que altera a Lei nº 8.935/1994, conhecida como Lei dos Notários e Registradores, para estabelecer um prazo específico para a prescrição de ações destinadas à aplicação de sanções administrativas a notários e registradores.

A nova regra acrescenta um parágrafo único ao art. 34 da Lei nº 8.935/1994 e determina que a ação para aplicação de sanções administrativas prescreve em cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato.

Nos casos de infrações permanentes, o prazo prescricional começa a ser contado a partir do dia em que a irregularidade deixar de existir.

A alteração entra em vigor na data de sua publicação.

Até então, a legislação não estabelecia prazo específico para a prescrição dessas ações, o que poderia gerar insegurança jurídica quanto à possibilidade de instauração de processos administrativos relacionados a fatos ocorridos há muitos anos.

Com a nova legislação, passa a existir um marco temporal definido para a apuração de eventuais infrações administrativas, trazendo maior previsibilidade jurídica para a atividade extrajudicial.

Confira a íntegra da Lei nº 15.509/2026.

Fonte: Assessoria de Comunicação ANOREG/BR