14 de janeiro de 2026
Nome da filha de Rafa Kalimann reacende debate sobre uso de nome artístico no registro civil
Por: Karol Dias
O nascimento de Zuza Kalimann, filha da influenciadora e apresentadora Rafa Kalimann com o cantor Nattan, gerou repercussão nas redes sociais e levantou uma dúvida comum entre os brasileiros: nomes artísticos podem constar no registro civil de nascimento?
Conhecida nacionalmente pelo sobrenome “Kalimann”, Rafa utiliza o nome de forma artística e profissional. No entanto, de acordo com as normas do Registro Civil brasileiro, o uso de sobrenomes no registro de nascimento deve observar critérios legais específicos.
Nome artístico não se confunde com nome civil
O nome artístico é aquele adotado para fins profissionais, muito comum entre artistas, comunicadores e influenciadores. Já o nome civil é o que consta oficialmente nos documentos da pessoa, como certidão de nascimento, RG e CPF.
De acordo com a legislação brasileira, Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) – arts. 54, 56 e 57 e o Provimento 149/2023 do CNJ – regras sobre nome e alterações no Registro Civil, o registro de nascimento deve conter, como regra, o nome civil verdadeiro dos pais, conforme consta em seus documentos oficiais. O sobrenome artístico não substitui automaticamente o nome civil no momento do registro.
Quando o nome artístico pode ser usado?
O sobrenome artístico somente pode constar no registro civil de um filho se já tiver sido incorporado formalmente ao nome civil do genitor, por meio de alteração autorizada judicial ou administrativamente, conforme previsto na Lei de Registros Públicos.
Caso contrário, o cartório deve seguir estritamente os dados constantes nos documentos civis dos pais, garantindo segurança jurídica e evitando inconsistências futuras na identificação da criança.
Assim, embora Zuza Helena Kalimann de Cesário possa ser o nome pelo qual a criança seja conhecida socialmente, o registro civil obedece à legislação, independentemente da notoriedade pública dos pais.
Dúvidas sobre nomes, sobrenomes, registros e possíveis alterações devem ser esclarecidas diretamente nos Cartórios de Registro Civil, que são os órgãos competentes para orientar a população de acordo com a lei.
Serviço:
Para informações e orientação sobre Cartórios de Registro Civil no Ceará, os cidadãos podem procurar a Anoreg-CE, entidade que representa os serviços notariais e de registro no estado.
Endereço: Rua Walter Bezerra Sá, 55 – Dionísio Torres CEP: 60135-225
Telefone: (85) 3038-9489