16 de dezembro de 2023

EXPECTATIVA DE REGULARIZAÇÃO DE 3.600 UNIDADES HABITACIONAIS DO PMCMV AVANÇA NA REUNIÃO ENTRE ANOREG-CE, SINOREDICE, HABITAFOR E SINDUSCON

Três meses após a última reunião para tratar da regularização fundiária do Programa Minha Casa, Minha Vida, em que os cartórios de imóveis têm um papel fundamental nesse processo, a diretoria da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE) e do Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Ceará (SINOREDICE) participou de um novo alinhamento com representantes da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor) e do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará, no último dia 12 de dezembro. O benefício envolve 3.600 unidades habitacionais, divididas em 16 empreendimentos, sendo um da secretaria e 15 das construtoras.
De acordo com a assessora jurídica da Anoreg-CE, Juliana Falcão, que esteve representando a associação e dando apoio aos representantes dos cartórios da 1ª, 3ª e 6ª Zonas, a pauta versou sobre o monitoramento das ações necessárias para a contratação dos projetos selecionados no âmbito do PMCMV. “As construtoras encaminharão as matrículas dos imóveis em que serão construídas as unidades habitacionais para fins de conhecimento prévio e análise de possível retificação. Já a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), deverá aprovar de forma célere a parte da análise que lhe compete a fim de conferir uma maior agilidade no processo”, ressaltou Juliana.

A Anoreg-CE e o SINOREDICE vêm fazendo toda a articulação necessária para agilizar o procedimento no que possível, de maneira que tais imóveis sejam repassados na sequência para o nome do ente público (FAR) e assim os recursos sejam liberados para o inícios das respectivas construções. O Sinduscon ficou de encaminhar a lista com a relação de todos os empreendimentos selecionados com a descrição de unidades e construtoras.

Outro ponto a ser destacado, é que, apesar de poderem ser isentas de parcelamento as glebas de até 25.000m, (vinte e cinco mil metros quadrados), desde que possuam infraestrutura básica, conforme estabelecido na Lei Federal no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, perante a SEUMA, as construtoras deverão apresentar a certidão da “isenção emitida pela secretaria”, bem como o memorial descritivo de desmembramento e a planta georreferenciada devidamente assinada pelo profissional legalmente habilitado com ART/RRT. Nela, cabe ressaltar, terá que constar a descrição do que será empreendido em eventuais remanescentes.

Serviço:
Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE) e Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Ceará (SINOREDICE).

Endereço: Rua Walter Bezerra de Sá, 55, Dionísio Torres, Fortaleza/CE
Contato: (85) 3038-9496