15 de maio de 2026
Entidades protocolam Pedido de Providências contra divulgação generalizada de débitos de serventias extrajudiciais
O Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará e a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará protocolaram, na última quinta-feira (14), um Pedido de Providências junto à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará requerendo a adoção de medidas para impedir a divulgação generalizada de relatórios e planilhas contendo dados individualizados e eventuais débitos financeiros de serventias extrajudiciais a autoridades sem competência fiscalizatória direta sobre os respectivos cartórios.
De acordo com o pedido apresentado pelas entidades representativas, a divulgação ampla dessas informações teria ocasionado exposição desnecessária da situação financeira e administrativa dos delegatários, alcançando magistrados sem atribuição correcional sobre as serventias mencionadas.
No documento, SINOREDI-CE e ANOREG-CE reconhecem a competência fiscalizatória da atividade notarial e registral da Corregedoria-Geral da Justiça, mas sustentam que eventuais questões administrativas e financeiras devem tramitar com a devida reserva, limitando-se o acesso às autoridades diretamente responsáveis pela fiscalização da serventia correspondente.
As entidades defendem que comunicações sobre inadimplência sejam realizadas exclusivamente de forma individualizada ao Juiz Corregedor Permanente competente pela comarca da unidade extrajudicial envolvida, evitando a circulação generalizada de dados considerados sensíveis.
O pedido também resgata entendimento anteriormente firmado pela própria CGJ-CE no Ofício Circular nº 283/2022/CGJCE, oriundo do Processo nº 8500035-40.2020.8.06.0026. Segundo as entidades, a decisão reconheceu que a Corregedoria não detém competência para atuar como órgão de cobrança coercitiva de tributos ou fundos vinculados a outras instituições com autonomia financeira, como é o caso do FAADEP, administrado pela Defensoria Pública.
No requerimento, as entidades argumentam ainda que a utilização da esfera administrativa disciplinar como meio de exigir repasses financeiros a fundos geridos por terceiros poderia configurar medida coercitiva inadequada, especialmente quando acompanhada da possibilidade de instauração de procedimentos disciplinares.
Diante disso, o SINOREDI-CE e a ANOREG-CE solicitaram à Corregedoria-Geral da Justiça a imediata abstenção da divulgação generalizada de relatórios e planilhas contendo dados individualizados sobre débitos de serventias; o estabelecimento de diretrizes para que eventuais comunicações sejam encaminhadas exclusivamente ao Juiz Corregedor Permanente competente; o reconhecimento e reafirmação do entendimento firmado no Ofício Circular nº 283/2022/CGJCE quanto à limitação da competência de fiscalização de taxas que não são do Tribunal pelas Corregedorias Permanentes das Comarcas.
As entidades destacaram, por fim, que a adoção das medidas pleiteadas visa resguardar garantias constitucionais relacionadas à privacidade dos delegatários, bem como preservar a coerência administrativa e jurisprudencial da própria Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará.