2 de junho de 2020

Agenda 2030 da ONU – prazo final e sugestão de resposta

agenda-2030

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE) relembra a todos os colegas da categoria que está finalizando o prazo para o cumprimento da decisão/ofício no. 1833/2020/CGJCE que versa sobre a Agenda 2030 da ONU (documento em anexo).

Para auxiliar no cumprimento da decisão, caso haja alguma dificuldade por parte dos colegas, a Associação envia um modelo de resposta à Corregedoria. O documento serve de apoio a notários e registradores, requerendo apenas que os cartorários adaptem as respostas dos itens elencados à realidade de suas respectivas serventias (modelo também em anexo).

Por fim, a entidade também envia um artigo (em anexo) elaborado por sua presidente, Helena Borges, em relação ao tema citado da Agenda 2030 da ONU.

Além de se posicionar institucionalmente sobre a questão, o artigo pode ser impresso e fixado nos flanelógrafos dos cartórios, com o acréscimo de que que aquelas serventias incorporaram a Agenda 2030 ONU.

Diante do complemento e das respectivas assinaturas dos titulares e responsáveis mencionando a incorporação da agenda, os cartórios atendem a parte das demandas solicitadas pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (CGJCE).

Vale lembrar que a referência a incorporação da Agenda 2030 da ONU também deve estar presente em site e redes sociais das serventias.

Veja os anexos abaixo:

Anexo 1 – Ofício/Decisão Corregedoria
Anexo 2 – Modelo de resposta à Corregedoria
Anexo 3 – Artigo Anoreg-CE (sugestão para afixar nos cartórios)