19 de julho de 2021

A prática dos cartórios de notas no meio eletrônico: um avanço e modernização pelo E-notariado

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Os cartórios estão inseridos no universo digital. A realização de atos notariais e registrais eletrônicos permite fácil acesso aos atos de cidadania para toda a sociedade, com todos os atributos relativos à segurança jurídica, celeridade e fé pública a vários procedimentos desjudicializados, tais como o divórcio, inventário, usucapião, apostilamento, dentre outros. No quesito “meio eletrônico ou digital” o avanço é significativo, com a utilização de diversos mecanismos de tecnologia, capazes de atender a população de forma mais simplificada, célere e segura, com instrumentos de biometria, webcam, certificado eletrônico notarial e agora até videoconferência para a leitura e assinatura dos atos notariais. O provimento 100, do ano de 2020, do Conselho Nacional de Justiça é um divisor de águas, pois criou o e-notariado: plataforma eletrônica que trouxe os cartórios de notas integralmente para a era digital, o que facilitará muito a atuação dos advogados, contadores, engenheiros, arquitetos e outros profissionais e fomentará o desenvolvimento de todo o mercado imobiliário com soluções simplificadas, seguras e com agilidade. O estudo detalhará o avanço e a importância da prática dos atos notariais eletrônicos para toda a sociedade, com o atributo da fé pública.
Fonte: Rodrigo Reis Cyrino

Igor Emanuel da Silva Gomes
Site Colégio Notarial do Brasil
Conselho Federal