5 de fevereiro de 2026

Reconhecimento de paternidade em cartório gera economia ao Judiciário e amplia acesso à cidadania

O reconhecimento de paternidade no Brasil passou por uma transformação significativa a partir da edição do Provimento nº 16/2012, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). A normativa permitiu que o procedimento, antes exclusivamente judicial, pudesse ser realizado diretamente nos Cartórios de Registro Civil, de forma gratuita, rápida e segura.

Segundo dados da Revista Cartório em Números – 7ª edição (2025), essa mudança resultou em um crescimento expressivo dos registros de paternidade tardia realizados pela via extrajudicial, representando uma economia sem precedentes ao Judiciário brasileiro.

Enquanto o reconhecimento judicial pode levar, em média, pelo menos dois anos para ser concluído e gerar um custo aproximado de R$ 2.369,73 por processo, o procedimento em cartório é realizado em apenas um dia, sem qualquer custo para as partes envolvidas.

Além da redução do tempo e dos custos, o reconhecimento de paternidade em cartório simplifica o procedimento. No âmbito judicial, o processo envolve diversas etapas, como petição inicial, contestação, fase probatória, sentença, fase recursal e cumprimento de sentença. Já na esfera extrajudicial, todo o procedimento é realizado em uma única etapa no Cartório de Registro Civil.

De acordo com os dados apresentados na publicação, a atuação dos cartórios nesse serviço gerou uma economia estimada em R$ 678 milhões, ao mesmo tempo em que garantiu maior efetividade na promoção da cidadania e no acesso a direitos fundamentais.

A iniciativa reforça o papel dos cartórios como importantes agentes de desburocratização, eficiência administrativa e inclusão social, contribuindo para um sistema de justiça mais acessível e humanizado.

Fonte: Revista Cartório em Números – 7ª edição | 2025