3 de agosto de 2012

STJ: Súmula n. 486

 

É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 28/6/2012.

 

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – N° 0500