29 de janeiro de 2016

Provimento da CGJ-PE determina envio de dados à CENSEC

A Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco (CGJ-PE) publicou nessa última quarta-feira (27.01), o Provimento de número 01/2016 que altera o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Pernambuco – Provimento nº 20, de 22.09.2009 – da Corregedoria Geral da Justiça e determina expressamente o envio dos atos praticados em tabelionatos à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).

 
O texto expressa que são também obrigações dos tabeliães ou notários, no exercício de suas atribuições enviar, quinzenalmente, por meio da CENSEC, informações constantes das escrituras públicas e procurações públicas ou informação negativa da prática destes atos, exceto quanto às escrituras de separação, divórcio e inventário (que deverão ser informa- das à CESDI) e às de testamento (que deverão ser informadas ao RCTO).
 

Para o vice-presidente da Seccional Pernambuco do Colégio Notarial do Brasil (CNB-PE), Filipe Andrade Lima Sá de Melo, o reconhecimento da importância da Censec pelos Estados, por meio da inclusão da central em suas normativas estaduais, só reforça a essencialidade da base de dados para a sociedade e para os poderes públicos. “A inclusão dessa nova previsão no Código de Normas faz com que o Estado de Pernambuco se aproxime ainda mais dos notariados que trabalham em níveis mais avançados de integração tecnológica”, afirmou Filipe.
 

Clique aqui para conferir o provimento na íntegra.