11 de janeiro de 2011

Negada Liminar Titular GO

Negada liminar para manter titular

Jornal do Commercio RJ/RJ

 

 

 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou a liminar requerida pela defesa de Maurício Borges Sampaio para que ele seja mantido no cargo de titular do 1º Tabelionato de Protesto e Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Goiânia (GO) até que seja julgado mandado de segurança contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No dia 12/07/2010, o CNJ divulgou a relação definitiva das serventias vagas, entre as quais a que Maurício Borges Sampaio se diz titular.

 Na Ação Cautelar (AC 2780), a defesa do tabelião alega que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) marcará, a qualquer momento, data para a audiência de escolha dos candidatos aprovados no concurso público para preenchimento das serventias vagas, por isso somente uma liminar poderia preservar seus direitos até a decisão de mérito no mandado de segurança.

 Ocorre que o relator do processo (MS 29485), ministro Ayres Britto, já negou seguimento ao pedido por considerá-lo “mera reiteração” do MS 27415.

 Peluso disse que, caso a marcação da audiência e a realização do ato ocorram ainda este mês, ou seja, antes do reinício das sessões de julgamento do STF, tal convocação servirá apenas para que os aprovados no concurso público manifestem preferência entre as serventias disponíveis. “Não vejo risco de perecimento de direito ou outra questão urgente que reclame provimento positivo desta Presidência”, concluiu Peluso, antes de determinar a distribuição da ação ao ministro Ayres Britto.