20 de outubro de 2010

Modelo de Autorização para Viagem de Menor – Documento necessário para que menor viaje desacompanhado.

Crianças e Adolescentes: o que é preciso para viajar

Dentro do território nacional, adolescentes (12 a 18 anos) não precisam de autorização judicial para viajar desacompanhados.

Também não precisam de autorização judicial para viajar dentro do território nacional os menores de 12 anos, desde que acompanhados de guardião, tutor ou parentes, como pai ou mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, portando documentação original com foto, para comprovar o parentesco. Se não houver parentesco entre o menor de 12 anos e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade (Resolução CNJ 74/2009).

Em casos de viagens ao exterior, não é necessária a autorização judicial quando a criança ou o adolescente, menor de 18 anos, estiver acompanhado de pai e mãe, tutor, ou terceira pessoa que detenha a guarda da criança ou adolescente por tempo indeterminado. Quando viajar em companhia de apenas um dos genitores, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida por autenticidade (Resolução CNJ 74/2009), devendo, em qualquer situação, o documento de autorização contar com foto atual da criança ou adolescente.

Quando os pais não estão de acordo entre si quanto a autorizar a viagem, deve ser solicitada autorização perante Vara de Família e Sucessões. Neste caso, o Juiz procura saber a razão de cada um deles, dando ou não a permissão para a criança viajar.

Nas autorizações necessárias, o prazo de validade da autorização será estabelecido pelos subscritores.

Quando o menor viaja desacompanhado de ambos os pais/responsáveis:
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR
Nós, (nome completo do pai), portador da Cédula de Identidade nº (número do rg) e inscrito no CPF sob nº (número do cpf) e (nome completo da mãe), portadora da Cédula de Identidade nº (número do rg) e inscrita no CPF sob nº (número do cpf), residentes à (endereço completo), na cidade de (cidade), Estado do (Estado), AUTORIZAMOS nosso(a) filho(a): (nome completo), portador(a) do passaporte nº (número do passaporte) a VIAJAR DESACOMPANHADO(A) a(ao) (país de destino da viagem), no período de (período da viagem).
Cidade, data.
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(nome completo do pai)
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(nome completo da mãe)

 

Colar aqui a foto do passageiro

 

AMBOS OS PAIS DEVERÃO ASSINAR E RECONHECER FIRMA (POR AUTENTICIDADE OU VERDADEIRO) EM CARTÓRIO.
Maiores Informações no site:

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ORIENTAÇÕES ADICIONAIS

01. É criança quem tem de 0 (zero) a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade.

02. É adolescente quem tem de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade.

03. NÃO é necessária a Autorização Judicial para adolescentes viajarem a qualquer parte do território nacional (artigo 83, “caput” da Lei nº 8.069/90).

04. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem entre cidades integrantes da mesma região metropolitana (letra “a”, § 1, art. 83 da Lei nº 8.069/90).