25 de junho de 2010
Jurisprudência: Terreno. União. Laudêmio.
A Turma reafirmou que não há cobrança de laudêmio na transferência do direito de ocupação de terreno de marinha, visto que, nessa modalidade de cessão de utilização do bem público, não há direito de opção e preferência do proprietário enfiteuta para retomada do domínio útil do imóvel aforado. Precedente citado: AgRg no REsp 926.956-RS, DJe 17/12/2009. REsp 1.190.970-SC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 15/6/2010.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – Nº 0439