28 de setembro de 2010
Jurisprudência: Juros Compensatórios. Promessa. Compra e Venda. Imóvel.
A Turma entendeu que consubstancia prática abusiva a cobrança de juros compensatórios durante o período de constrição do imóvel prometido à venda, chamados pelo mercado imobiliário de “juros no pé”. REsp 670.117-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/9/2010.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – Nº 0447