3 de maio de 2013

Jurisprudência: Direito Processual Civil. Restabelecimento de hipoteca em razão de decisão judicial que declare a ineficácia de negócio jurídico que motivara seu anterior cancelamento.

 

Restabelece-se a hipoteca, anteriormente cancelada em razão da aquisição do imóvel pela própria credora hipotecária, no caso em que sobrevenha decisão judicial que, constatando a ocorrência de fraude à execução, reconheça a ineficácia da referida alienação em relação ao exequente. Declarada a ineficácia do negócio jurídico, retornam os envolvidos ao estado anterior. Nesse contexto, volta o bem a integrar o patrimônio do executado, restando ineficaz também a baixa da garantia hipotecária, que poderá ser oposta em face de outros credores. REsp 1.253.638-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 26/2/2013.

 

 

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – N° 0517