26 de outubro de 2012

Jurisprudencia: Direito Civil. Protesto Extrajudicial de Duplicatas. Local a Ser Tirado o Protesto. Praça de Pagamento Constante no Titulo.

 

O protesto de duplicata será tirado na praça de pagamento constante no título, a teor do § 3º do art. 13 da Lei n. 5.474/1968. Não é no domicílio do devedor da obrigação cambiária que deve ser tirado o protesto, mas sim na praça de pagamento constante no título. REsp 1.015.152-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/10/2012.

 

 

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – N° 0506