9 de junho de 2010

Jurisprudência: Adoção. Maior de 18 Anos. Escritura


Após a entrada em vigor do CC/2002, não mais se permite a adoção de pessoa maior de 18 anos mediante pedido de alvará para outorga de escritura pública, visto que se tornou indispensável o processo judicial que culmine em sentença constitutiva (art. 1.619 do referido codex). REsp 703.362-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/5/2010.

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – Nº 0436