12 de setembro de 2007
Bem Impenhorável. Microempresa.
A impenhorabilidade do bem (art. 649 do CPC), no caso examinada pela sentença, pode ser argüida a qualquer tempo, não a alcançando o disposto no art. 294 do CPC. Com esse entendimento, a Turma, ao prosseguir o julgamento, deu provimento ao recurso especial. REsp 679.842-DF, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 4/9/2007.