23 de agosto de 2007

Sec. Acordo. Imóveis. Brasil.

Ao prosseguir o julgamento, a Corte Especial, reiterou que não viola a soberania nacional a sentença estrangeira que ratifica acordo das partes quanto a bens imóveis situados no Brasil. Precedentes citados do STF: SEC 7.146-US, DJ 2/8/2002; do STJ: SEC 979-US, DJ 29/8/2005. SEC 1.397-US, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, julgada em 15/8/2007.