24 de maio de 2007
Embargos à Execução. Penhora. Bem de Família.
A Turma decidiu que, na hipótese de recair medida constritiva alegando tratar-se de bem de família (art. 1º da Lei n. 8.009/1990), nada obsta o exame da matéria pelo Tribunal a quo, descabendo a negativa de conhecimento do recurso pelo fato de se ter convertido o arresto em penhora. Precedente citado: REsp 275.385-MG, DJ 4/2/2002. REsp 316.306-MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 15/5/2007.