12 de junho de 2006

Enfiteuse. Terreno de Marinha. Foro. Atualização Anual. Art. 101 do DL 9.760/46. LEI 7.450/85.

A teor do art. 101 do Decreto-Lei 9.760/46, com a redação dada pela Lei 7.450/85, os terrenos aforados pela União ficam sujeitos ao foro de 0,6% do valor do respectivo domínio pleno, que será anualmente atualizado.
Assim, é legítima a variação do foro nestes moldes, aplicando-se a todos os contratos de aforamento, inclusive aos celebrados antes da alteração legislativa. Unânime. AC 1999.01.00.072615-8/BA, Rel. Juiz Marcelo Albernaz (convocado), julgado em 29/05/06.