24 de maio de 2006

Desapropriação Indireta Fundada na Posse. Área Encravada em Imóvel Desapropriado. Danos Materiais e Morais. Indenização. Extinção Sem Julgamento do Mérito Quanto à Indenização por Prejuízos Materiais. Princípio da Indeclinabilidade da Jurisdição.

É juridicamente interessado em ação de desapropriação, na forma do § 1º do art. 6º da Lei Complementar 76/93, o titular de direito real sobre o imóvel desapropriado, condição não ostentada pela posseira. No entanto, implica ofensa ao princípio da indeclinabilidade da jurisdição extinguir o processo sem julgamento de mérito em relação ao pedido de indenização por danos materiais, pois, mesmo não sendo titular de direito real a gravar o imóvel desapropriado, faz jus ao integral exame de pedido nesta sede. Unânime. AC 1998.33.00.009059-5/BA, Rel. Des. Federal Olindo Menezes, julgado em 16/05/06.