24 de maio de 2006
Sigilo Bancário. Penhora On Line. Conta Corrente.
Não configura a proteção ao sigilo bancário direito absoluto, na medida em que cede passo diante da existência de relevante interesse público. Entretanto, a penhora on line de conta corrente do executado apenas deve ser deferida quando cabalmente demonstrada a inexistência de bens em seu nome. Ademais, segundo entendimento do STJ, a ordem estabelecida pelo Código de Processo Civil para a nomeação de bens à penhora não tem caráter rígido, devendo sua aplicação atender às circunstâncias do caso concreto, à potencialidade de satisfazer o crédito e à forma menos onerosa para o devedor. Unânime. Ag 2005.01.00.012961-3/PI, Rel. Des. Federal Daniel Paes Ribeiro, julgado em 24/04/06.