17 de abril de 2006

Legitimidade. MP. Promessa. Compra e venda. Imóveis.

A Turma entendeu que o Ministério Público, ao fundamento de estar a defender interesses individuais homogêneos de consumidores, não tem legitimidade para promover ação civil pública contra a empresa construtora recorrida, inadimplente nos contratos de promessa de compra e venda firmados com o pequeno grupo de adquirentes do edifício de apartamentos em questão. Ao pedir vênias em razão da boa intenção do parquet, alertou cuidar-se de verdadeira invasão à seara da advocacia. Note-se não se cuidar de pessoas desinformadas que não sabem administrar seus interesses ou promover sua defesa por iniciativa própria. Precedentes citados: REsp 198.223-MG, DJ 27/6/2005, e REsp 134.745-MG, DJ 19/12/2005. REsp 236.161-DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 6/4/2006.