15 de março de 2006

Contrato. Permuta. Incorporação. Art. 920 do CC/1916.

A impugnação em torno do art. 920 do CC/1916 tem força apenas para que seja observado o limite nele previsto. REsp 742.475-SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 7/3/2006.