22 de fevereiro de 2006

União Estável. Concomitância. Uniões. Incabível.

Não se equipara ao casamento putativo o relacionamento do autor da herança com uma mulher, sem que tenha se desvinculado da anterior união estável, na qual vivia como se fosse marido. Não há como configurar união estável concomitante a outra. REsp 789.293-RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 16/2/2006.