9 de fevereiro de 2006

Dano Moral. Publicação. Ata de Leilão. Imóvel. Mutuário.

Trata-se de ação de indenização por dano moral movida por mutuário contra a CEF, em razão de execução de dívida em que houve a publicação, em jornal de grande circulação, de edital de leilão público do imóvel financiado, apesar de ação revisional em curso na qual vinham sendo depositadas as prestações. O Min. Relator ponderou que, sem dúvida, havia a consignação das parcelas, também incabível o ajuizamento da execução e conseqüente exposição do nome do mutuário em cartório de distribuição e no jornal que publicou o edital de leilão. Entretanto o valor arbitrado é excessivo ante a jurisprudência assente. Com esses esclarecimentos, a Turma deu provimento em parte ao recurso. REsp 639.852-PE, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 2/2/2006.