4 de janeiro de 2006

Ação. Retificação. Registro. Imóvel.

 Apesar de reconhecer a incidência da Súm. n. 7-STJ, a Turma firmou que a ação de retificação de registro de imóvel não se presta para adquirir a propriedade sem que haja o correspondente título dominial, quanto mais para acrescer significativamente a área original. REsp 689.628-ES, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 6/12/2005.