7 de novembro de 2005

Homologação. Sentença Estrangeira. Citação.

A citação de réu domiciliado no Brasil deve processar-se mediante carta rogatória e não por notificação remetida por cartório de registro de títulos e documentos, redigida, ademais, em língua estrangeira. Precedente citado: SEC 861-EX, DJ 1º/8/2005. SEC 919-EX, Rel. Min. Paulo Gallotti, julgado em 19/10/2005.