7 de novembro de 2005

Embargos. Terceiro. Condôminio. Fração Ideal.

O condômino, com o intuito de resguardar sua fração ideal (art. 623 do CC/1916), pode opor embargos de terceiro diante do edital de praça que expõe à venda a totalidade do imóvel, quando apenas penhorada a parte referente a outro condômino, ora executado. Essa prerrogativa não fica afastada pela alegação de que, por simples petição, poderia afastar a ameaça de expropriação. REsp 706.380-PR, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 18/10/2005.