3 de outubro de 2005

AMB aponta inconstitucionalidade na PEC da aposentadoria aos 75 anos

A Associação dos Magistrados Brasileiros entregou aos deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, um parecer sobre a inconstitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição que amplia para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória (PEC nº 457/2005).

Assinado pelo presidente da AMB, juiz Rodrigo Collaço, o documento é uma das estratégias da entidade para convencer os deputados a votarem contra a PEC. A votação ainda não tem data prevista.

O parecer chama a atenção, por exemplo, para a inconsistência entre as partes inicial e final do art. 95 da PEC, que fala sobre a previsão de aposentadoria compulsória aos 75 anos nas condições do art. 52 da Constituição Federal. “A condição prevista no art. 52 é pertinente ao acesso para o cargo de ministro e não para aposentadoria”, afirma Collaço no parecer.

Outro ponto diz respeito ao princípio da separação e independência entre os poderes, cláusula pétrea da Constituição Federal. Segundo o parecer, a invocação do art. 52 teria a finalidade de exigir que, ao completar 70 anos, o magistrado fosse submetido a uma nova aprovação do Senado para permanecer no cargo até os 75 anos.

Essa interpretação seria contrária ao princípio constitucional da separação dos poderes e da vitaliciedade. A AMB é contra a mudança da idade de 70 para 75 anos por acreditar que a renovação dos quadros do funcionalismo em todas as carreiras públicas, principalmente no Poder Judiciário e no Ministério Público, é condição fundamental para que a jurisprudência dos tribunais seja constantemente atualizada.

A entidade também defende que a renovação dos quadros é necessária para viabilizar novas práticas político-administrativas.