23 de junho de 2005

Jurisprudência: Registro Civil. Negação de paternidade. Indução a erro. Ausência de prova.

Ementa: Se o autor voluntariamente assumiu a paternidade do filho da sua companheira, sabendo da inexistência do liame biológico, não pode pretender a desconstituição do registro civil, pois e irrevogável o reconhecimento de filho havido fora do casamento ex vi do art-1 da lei n. 8560/92. Ademais, se efetuou o registro simulando a paternidade, não pode alegar tal fato em proveito próprio ante a proibição do art-104 do código civil. Finalmente, inexiste prova de que tenha sido induzido a erro ao formular o reconhecimento da paternidade pois, na verdade, ele procedera a uma adoção, ainda que formalmente irregular. Recurso desprovido.