2 de junho de 2009

Jurisprudência: Ação de cancelamento de cláusula de inalienabilidade constante em escritura pública de imóvel doado.

Clausula de INALIENABILIDADE de imóvel doado, possibilidade de transferência para outro imóvel do mesmo valor.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2008.017818-5/001 – Capital

RELATORA: Des.ª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti

APELANTE: Moema de Vilar Pessoa Xavier e outros

ADVOGADO: Nemésio Almeida Soares Junior e outros

APELADO: Justiça Pública.

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE CONSTANTE EM ESCRITURA PÚBLICA DE IMÓVEL DOADO. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. PEDIDO PARA QUE O GRAVAME SEJA TRANSFERIDO PARA OUTROS BENS DE IGUAL VALOR. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1.911, § ÚNICO DO CC C/C ART. 1.109 DO CPC. REFORMA DO DECISUM. PROVIMENTO DO RECURSO. O sentido da restrição é resguardar interesse do beneficiário. No entanto, se a situação posta, à época da doação, modificou, acarretando entraves à donatária, inclusive de ordem financeira, não se mostra pertinente a manutenção do gravame, por estar gerando efeito diverso do pretendido pela doadora.

VISTOS etc.

ACORDAM os membros da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação unânime, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.

Publicado no Diário da Justiça de 21.05.2009 – fls. 08