24 de junho de 2008

Jurisprudência: Direito. Família. Comunhão Universal. Partilha.

No regime da comunhão universal de bens, as verbas percebidas a título de benefício previdenciário resultantes de um direito que nasceu e foi pleiteado durante a constância do casamento devem entrar na partilha, ainda que recebidas após a ruptura da vida conjugal. REsp 918.173-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 10/6/2008.