26 de maio de 2008
Embargos. Terceiro. Registro. Formal. Partilha.
A matéria está em saber se os herdeiros da cônjuge que se divorciou podem opor embargos de terceiros antes de expedido o formal de partilha. Salientou a Min. Relatora que está consolidado, neste Superior Tribunal, o entendimento de que pouco releva o fato de a partilha ter sido levada, ou não, ao registro. O acórdão recorrido desconsiderou por completo a partilha realizada, bem como a homologação judicial, para tomar os bens como se nunca houvessem sido divididos entre pais e filhos, afastando-se, portanto, da orientação consolidada neste STJ. REsp 617.861-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/5/2008.