7 de março de 2008

Espólio. Bens a Partilhar. Quotas Empresariais

O recorrido buscava com a ação o reconhecimento de sua qualidade de sócio, posição a ser assumida pelos sucessores do de cujus. Já o recorrente alega que a figura do espólio não mais existiria no momento da propositura da ação, visto que o inventário há pouco se encerrara. Porém constata-se que as quotas empresariais tituladas pelo de cujus realmente não foram objeto de partilha. Daí que, se há bens a partilhar, não se pode concluir pela extinção do espólio. Precedente citado: REsp 284.669-SP, DJ 13/8/2001. REsp 977.365-BA, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 26/2/2008.