18 de setembro de 2023

EM ÚLTIMA INSTÂNCIA, AS DÍVIDAS PROTESTADAS EM CARTÓRIOS PODEM ENVOLVER A EXECUÇÃO DE BENS E PENHORA DO SALÁRIO DOS DEVEDORES

EM ÚLTIMA INSTÂNCIA, AS DÍVIDAS PROTESTADAS EM CARTÓRIOS PODEM ENVOLVER A EXECUÇÃO DE BENS E PENHORA DO SALÁRIO DOS DEVEDORES

EM ÚLTIMA INSTÂNCIA, AS DÍVIDAS PROTESTADAS EM CARTÓRIOS PODEM ENVOLVER A EXECUÇÃO DE BENS E PENHORA DO SALÁRIO DOS DEVEDORES

A dívida financeira de qualquer cidadão pode, em última instância, comprometer seus bens e até a penhora do salário quando o credor efetiva um protesto no cartório. Tendo em mãos documentos comprobatórios da falta de pagamento, como contratos, duplicatas, cheques, notas promissórias, letras de câmbio e cédulas de crédito bancário, e esgotadas todas as tratativas de acordo, o primeiro passo é a notificação e depois de três dias a publicação de um edital pelo cartório. Caso o devedor não compareça no prazo estipulado, então a dívida é de fato efetivada por meio de um protesto.

As implicações de uma dívida não paga e que chega a ser protestada, incluem também a recusa de compras à prazo e crédito negado. Há de se atentar, ainda, para o pagamento das custas do cartório. Somente após a quitação geral é que o novo devedor sai do protesto. De acordo com levantamento do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), 46,6% das dívidas dos brasileiros dizem respeito a débitos com os poderes públicos (União, estados e  municípios), além de empresas de serviço como energia elétrica, cartões de crédito e telefonia.