18 de março de 2011
Concluído julgamento sobre propriedade de terras de aldeias indígenas extintas
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (16), que dispositivo da Constituição do Rio Grande do Sul que tornou propriedade do estado as terras de aldeamentos indígenas extintos deve ser interpretado de forma restrita. A regra atingirá somente aldeamentos indígenas extintos antes da edição da primeira Constituição Republicana brasileira, em 1891, porque perderam o caráter de bens destinados para uso especial e passaram à condição de terras devolutas, de domínio dos estados.
A decisão foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 255) ajuizada pela Procuradoria Geral da República em 1990, contra o inciso X do artigo 7º da Constituição do Rio Grande do Sul. O julgamento desse processo, que começou em junho de 2002, foi suspenso quatro vezes por pedidos de vista.
Nesta tarde, ele foi concluído com os votos dos ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Celso de Mello. Eles seguiram o entendimento relator da ação, ministro Ilmar Galvão (aposentado), e dos ministros Nelson Jobim (aposentado), Eros Grau (aposentado), Sepúlveda Pertence (aposentado) e Ricardo Lewandowski, que já haviam se manifestado em outras ocasiões.
O ministro Joaquim Barbosa foi o único a votar pela total procedência da ação, declarando o dispositivo inconstitucional. Para ele, é de competência da União legislar sobre a matéria.
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ADI 255
Fonte: Site do STF