17 de janeiro de 2011
Artigo estatuto da família
Ivonete Granjeiro
Coordenadora da Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade Católica de Brasília
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do deputado Eliseu Padilha (PMDB/RS) ao Estatuto das Famílias. O Projeto de Lei 674/07 retira todo o Direito de Família do Código Civil, estabelecendo lei especial. Vários pontos de Direito de Família foram alterados. Vejamos os principais:
O estatuto acaba com a separação judicial, isto é: para converter a separação em divórcio não é mais necessário cumprir o prazo de um ano. O divórcio pode ser requerido a qualquer momento. Os casais com ou sem filhos podem requerer o divórcio diretamente no cartório divórcio extrajudicial. No entanto, no primeiro caso há necessidade de acordo quanto à guarda dos filhos menores.
A separação de corpos continua igual ao modelo anterior, todavia o estatuto confirma que a Lei Maria da Penha será aplicada nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Quanto ao regime de bens no casamento, a proposta extinguiu qualquer restrição. Isso significa que é possível uma pessoa acima de 70 anos, por exemplo, escolher o regime de casamento.
O entendimento de união estável é ampliado. Atualmente, não é possível o reconhecimento da união estável quando uma ou ambas as pessoas ainda forem casadas, a despeito da posição contrária da jurisprudência. O estatuto traz o reconhecimento dessa união e confirma a tese de que se há separação de fato, a pessoa pode constituir nova relação conjugal.
O conceito de entidade familiar é ampliado. Além das famílias formadas pelos pais e seus filhos ou por qualquer dos pais e seus descendentes, o estatuto reconhece as famílias compostas por grupos de irmãos ou de parentes.
O estatuto é um avanço, mas a não inclusão da permissão legal para união civil de homossexuais tem causado várias críticas.
Jornal de Brasília/DF