4 de novembro de 2016

Anoreg e Sinoredi esclarecem sobre notificações extrajudiciais

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE) juntamente com o Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE) divulgam ofício circular com esclarecimentos a respeito das notificações extrajudiciais.

Em virtude de despacho da Corregedoria sobre às  Cartas Notificatórias, se verifica que houve um equívoco quanto à forma de cobrança das notificações, devendo o referido código correspondente ser cobrado em relação às tentativas de notificações realizadas e não pela quantidade de notificações a serem cumpridas.

Assim, Anoreg-CE  e Sinoredi-CE orientam a seus filiados que ao se tratar de Notificação Extrajudicial, quer relacionada ou não a alienação fiduciária, sejam aplicados os seguintes códigos:

1. Código 6013 – Prenotação no Registro de Títulos e Documentos
2. Código 6001 a 6010 (conforme o valor do documento) – Registro do título ou Documento;
3. Código 6012 – Diligência de Intimação (conforme a quantidade de tentativas realizadas);
4. Código 6011 – Expedição de Carta Notificatória;
5. Código 6016 – Certidão de inteiro teor

O detalhamento dos esclarecimentos segue no ofício em anexo: Ofício Circular nº 16/2016.