24 de maio de 2010

ADI e Conta Única de Depósitos Judiciais – 3

Na linha do entendimento acima fixado, o Tribunal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em duas ações diretas propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para declarar a inconstitucionalidade da Lei 11.667/2001, do Estado do Rio Grande do Sul, que institui o Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, e da Lei 2.759/2002, do Estado do Amazonas, que institui o Sistema Financeiro de Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça, no Poder Judiciário do Estado do Amazonas. Vencidos os Ministros Eros Grau, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que também julgavam o pleito parcialmente procedente.

ADI 2909/RS, rel. Min. Ayres Britto, 12.5.2010.  (ADI-2909)

ADI 3125/AM, rel. Min. Ayres Britto, 12.5.2010.  (ADI-3125)

Fonte: Informativo de Jurisprudência STF Nº 586