9 de fevereiro de 2006

Execução. Embargos de Terceiro. Imóvel Vendido. Ausência. Registro.

A Turma considerou acertada a imposição dos ônus sucumbenciais ao banco recorrente em decorrência de embargos de terceiro. Embora não existisse registro do apartamento em nome da embargante, constava anotada no cartório imobiliário a incorporação e construção de um prédio de apartamentos muitos anos antes da penhora, o que torna óbvia a venda das unidades. Precedente citado: REsp 283.587-MG, DJ 8/10/2001. REsp 645.694-SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 2/2/2006.