9 de janeiro de 2026
Menos mulheres adotam o sobrenome do marido no casamento, aponta levantamento dos cartórios
Um levantamento nacional realizado pelos Cartórios de Registro Civil do Brasil revela uma mudança significativa no comportamento das mulheres brasileiras em relação à adoção do sobrenome do marido após o casamento. Em 2024, apenas 39,7% das mulheres optaram por acrescentar o sobrenome do cônjuge, o menor índice da série histórica. Em 2003, esse percentual ultrapassava 49%, evidenciando uma queda contínua ao longo das últimas duas décadas.
Os dados confirmam uma tendência já percebida no dia a dia dos cartórios. Segundo oficiais de Registro Civil, a decisão de manter o nome de nascimento tem sido cada vez mais comum e, hoje, raramente gera conflitos entre os noivos. A escolha reflete transformações sociais profundas, relacionadas à maior autonomia feminina, à consolidação da igualdade de gênero e às mudanças na legislação brasileira.
Especialistas ouvidos pelo jornal O Globo destacam que o avanço da qualificação profissional das mulheres, sua maior inserção no mercado de trabalho e a valorização da identidade pessoal influenciam diretamente essa decisão. Além disso, o Código Civil de 2002 consolidou o princípio da igualdade, permitindo que tanto homens quanto mulheres adotem o sobrenome do outro — ainda que menos de 1% dos homens façam essa opção anualmente.
Embora mais de 371 mil mulheres ainda tenham adotado o sobrenome do marido em 2024, a maioria dos casais atualmente prefere não realizar nenhuma alteração no nome após o casamento. Há cerca de 20 anos, apenas um terço das uniões seguia esse caminho; hoje, mais da metade opta por manter os nomes de origem.
Os dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil) também revelam diferenças regionais. Estados como Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro apresentam os maiores percentuais de mudança de sobrenome, enquanto estados do Norte e do Nordeste concentram os índices mais baixos. Entre os fatores apontados estão costumes regionais, influência religiosa, acesso à informação e os custos e a burocracia envolvidos na alteração documental.
Apesar de a legislação permitir a mudança do sobrenome de forma simples e sem necessidade de ação judicial, o processo ainda envolve tempo, taxas e atualização de diversos documentos, o que também pesa na decisão dos casais. A primeira etapa ocorre no cartório, seguida da atualização de documentos como CPF, RG, passaporte, CNH e registros profissionais, o que pode gerar custos adicionais.
Para especialistas em direito de família, a redução na adoção do sobrenome do cônjuge reflete a pluralidade do conceito contemporâneo de família e o fortalecimento da identidade individual dentro das relações afetivas. A escolha, ressaltam, é um direito personalíssimo e não pode ser imposta ou questionada, nem mesmo em casos de divórcio.
O cenário aponta para uma transformação cultural em curso, na qual o casamento deixa de ser associado à renúncia da identidade feminina e passa a ser compreendido como uma união baseada na autonomia, no respeito e na igualdade entre os cônjuges.
Fonte: O Globo