8 de janeiro de 2008

Casamento. Anulação. Domicílio. Exterior

Descabe a homologação de sentença estrangeira de ação de anulação de casamento realizado no Brasil – art. 7º, § 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil – independentemente de os cônjuges serem domiciliados fora do país. No caso, pretendia anular-se o casamento no Japão devido aos impedimentos de bigamia. SEC 1.303-EX, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgada em 5/12/2007.