BALANÇO MOSTRA ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA DO MS
De janeiro a junho de 2010, a Corregedoria-Geral de Justiça realizou correições ordinárias em 15 serventias extrajudiciais de seis comarcas do Estado. Somando com as feitas em 2009, obtem-se o total de 63 serventias visitadas das 168 existentes no total. A grande quantidade de correições deve-se à preocupação permanente do Corregedor-Geral de Justiça, Des. Josué de Oliveira, e seus juízes auxiliares em manter a excelência na prestação dos serviços extrajudiciais, que já despontam como referência para o restante do país.
De acordo com Felipe Nery da Silva, diretor em substituição do Departamento de Apoio aos Serviços Judiciais e Extrajudiciais, estima-se que, no primeiro semestre de 2010, foram atendidas 924 consultas por telefone; 385 por e-mail e 114 solicitações feitas por meio do programa Sig-Ex, além de outras atividades realizadas pelos servidores. "A Corregedoria-Geral de Justiça também tem se empenhado para que o III Concurso para provimento de cargos e remoção das serventias extrajudiciais seja concluído o mais rapidamente possível".
O servidor destaca que, além das correições, primou-se pelo estreitamento das relações entre a Corregedoria, as serventias e seus usuários, pelo Sistema de Gerenciamento das Serventias Extrajudiciais (SIG-EX). Implantado em 2009, o sistema originalmente se destinava a aumentar o controle sobre os atos extrajudiciais e sobre a consequente geração de receita para o FUNJECC. Contudo, a grande aceitação dessa ferramenta entre os delegatários acabou por transformá-la em efetivo canal de comunicação, permitindo que a Corregedoria, de maneira quase instantânea, possa orientar quanto a novos procedimentos, bem como cobrar adequações com relação aos já existentes.
O SIG-EX está sendo aprimorado diariamente, com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação, com o intuito de um dia permitir a virtualização dos serviços extrajudiciais, e o primeiro passo para tornar isso realidade já foi tomado, que é o estudo para a implantação dos selos digitais nas notas e registros, o que diminuirá custos e agilizará o processo e aumentar a segurança dos atos extrajudiciais, informou Felipe Nery.
Isonomia
Outro destaque de grande importância foi a edição do Provimento nº 36/2010, que permite a lavratura de Escritura de União Homoafetiva pelas Serventias Notariais do Estado de Mato Grosso do Sul, por reconhecer como verdadeira entidade familiar para que os casais homoafetivos, que vivam uma relação de fato duradoura, em comunhão afetiva, com ou sem compromisso patrimonial, possam legitimar o seus relacionamentos e comprovar seus direitos, disciplinando a convivência de acordo com seus interesses.
Com isso, a união homoafetiva foi retirada da marginalidade do ordenamento jurídico, posição essa que é sustentada pelos tribunais de vários Estados e também pelos Tribunais Superiores, uma vez que se trata de aplicação concreta dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e a isonomia de todos perante a lei, sem distinções de qualquer natureza, inclusive de sexo, conforme dispõe o artigo 1º, inciso III, art. 5º, caput e inciso I da Constituição Federal.
Divórcio
Desde a edição da Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007, o Divórcio, o Inventário e a Partilha podem ser feitos no âmbito extrajudicial, contudo, com a edição da Emenda Constitucional nº 66, que alterou o art. 226, § 6º, da Constituição Federal, o que já era prático tornou-se muito mais eficiente. Foi eliminada a exigência de separação judicial prévia de um ano, ou a comprovação de separação de fato por mais de dois anos para a obtenção do divórcio, o que o agiliza sobremaneira e equipara a legislação brasileira à boa parte dos demais países do mundo, em que o divórcio pode ser feito a qualquer tempo.
Nos trabalhos correicionais, o juiz auxiliar da Corregedoria, Ruy Celso Barbosa Florence, já orientava ostensivamente os tabeliães, perante a OAB, para divulgarem tais inovações relativas aos serviços extrajudiciais, fazendo com que os cidadãos os utilizem com muito mais frequência e, com isso, desafoguem o Poder Judiciário.
"Na busca por uma justiça célere, é importante começar a utilizá-la com uma das últimas medidas na solução de problemas, especialmente os cotidianos. Acredito que os serviços extrajudiciais podem ajudar muito nesse sentido", diz o magistrado.
Fonte: site da Anoreg-BR, 29/7/2010.
publicada em: 29/07/2010 às 15h41
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